segunda-feira, 5 de julho de 2010

Rendimento Social de Inserção


A recomendação europeia 92/441/CEE de 24 de Julho exortou os países comunitários a criarem um mecanismo que fomentasse o reforço da coesão social e bem assim a promoção de uma efectiva solidariedade social. Como corolário da mesma surgiram em vários países europeus aquilo que vulgarmente se conhece por Rendimento Mínimo Garantido. Este mecanismo de apoio social visou impedir que muitas famílias passassem por graves situações de carência. É preciso não esquecer que os principais beneficiários do RSI são sobretudo famílias com filhos, sendo que 45% dos beneficiários são jovens com idade igual ou inferior a 18 anos e 6% são idosos com mais de 65 anos. É urgente repensar todo este assunto de uma forma responsável e não demagógica. Nos Açores há actualmente cerca de 20 mil pessoas a receber o Rendimento Social de Inserção. Estamos a falar numa larga percentagem da nossa sociedade civil dependente deste mecanismo. Desde o aparecimento do antigo Rendimento Mínimo Garantido que se fala de situações abusivas e com deficiente fiscalização e acompanhamento. Igualmente, o modelo português está longe da eficácia de outros modelos como o do sistema finlandês, que chega a colocar 35% dos beneficiários no mercado de trabalho em emprego não subsidiado, num prazo de doze meses. Com o RSI foi criado um “contrato de inserção” sendo que se apostou na contratualização das obrigações das duas partes com definição do processo de inserção. Do programa constam os apoios a serem dados e as obrigações dos beneficiários. Noutros países, como no Reino Unido, o programa de inserção é definido pelas entidades administrativas e imposto ao beneficiário. Terá sido a nossa opção a melhor? Há que repensar este aspecto. No relatório social a ser efectuado identificam-se os problemas do agregado familiar e que condicionam a sua autonomia. O programa de inserção é efectuado tendo em conta os dados do relatório e deverá integrar os objectivos que se propõe atingir e as acções a serem executadas. As acções podem ser várias, como por exemplo a aceitação de trabalho, frequência do sistema educativo ou acções no âmbito de saúde materno-infantil. Para muitos políticos a revogação da possibilidade de até 50% da prestação ser paga em vales foi tida como uma grande vitória. Foi uma decisão errada. O anterior dispositivo legal em muito poderia ajudar na beneficiação do agregado familiar, sobretudo acautelando certos excessos e protegendo os menores. Há que repensar este aspecto. Existe uma deficiente fiscalização e acompanhamento da medida. Provavelmente por falta de pessoas habilitadas no terreno. Há que se diferenciar dentro de cada agregado familiar quem merece e quem não merece usufruir do benefício. Temos de optar por um modelo em que ocorra uma maior proximidade entre o beneficiário e o assistente social. Não devemos ter receio de ser inovadores em certos aspectos. O contrato social de inserção deverá incidir na educação, no combate às dependências e no emprego. Só através da educação se poderá dotar os beneficiários do RSI do instrumento mais básico para vencerem numa economia competitiva. O contrato de inserção deverá obrigar a que todo o agregado invista na sua instrução. Ao nível do emprego faz parte do contrato de inserção a inscrição na agência de emprego. Deverá igualmente ser imposto aos beneficiários um controlo apertado do consumo, quer de produtos estupefacientes quer de bebidas alcoólicas.• ricardopacheco1973@gmail.com ricardo pacheco


In, Açoriano Oriental

Sem comentários:

Enviar um comentário