A prática de crimes de natureza sexual tendo como vitimas as nossas crianças e jovens tem sido uma constante neste país. Por isso, e por entendermos que deverá existir um direito absoluto a uma infância e juventude felizes, demos início a uma petição visando a criação de uma base de dados com indicação de todos os cidadãos que tenham sido condenados pela prática de crimes de natureza sexual sobre as crianças, sendo que a mesma deverá ser fornecida a todas as entidades públicas e privadas, a fim de que esses cidadãos jamais possam desempenhar funções, seja a que titulo for, em todos e quaisquer locais aonde se encontrem crianças, tais como escolas, creches, jardins-de-infância, hospitais e centros de saúde, áreas desportivas e escalões de formação de clubes desportivos.
A AIM acredita que o direito à infância e a uma juventude verdadeiramente feliz, deverá ser um direito absoluto. Mesmo que tal implique a interferência com direitos de terceiros.
É fundamental que o debate sobre o abuso sexual de crianças tenha de hoje em diante como base a vitima e não o agressor. Quanto ao agressor os tribunais e as demais entidades competentes seguramente tratarão do assunto. É fundamental que, de uma vez por todas, o cerne da discussão resida na vítima. A interrogação que se nos impõe é : O que fazer por esta criança? E já não: O que fazer a este infractor?
A vítima depois de ser física e moralmente atingida deverá ser alvo de um acompanhamento permanente nomeadamente da parte de psicólogos. É inaceitável que toda e qualquer criança vítima de abusos sexuais de adultos mal formados viva os anos seguintes à violência de que foi vítima sem um apoio especial e efectivo.
Defendemos também todo um conjunto de outras medidas a serem tomadas nomeadamente escolares, pois, é evidente que o rendimento escolar de uma vítima é manifestamente afectado. O Estado não pode continuar indiferente a esta causa.
É igualmente inaceitável que por exemplo, os processos de abuso sexual de crianças fiquem muitas vezes anos a arrastarem-se na justiça. Estes processos, por razões óbvias até de protecção das vítimas, deverão ter precedência na sua resolução. Se as crianças são a nossa prioridade é necessário fazer-se algo em relação a isto.
Se as crianças são a nossa prioridade então para quando o aparecimento da figura do provedor da criança? É uma grande injustiça que se tem feito às gerações vindouras manter este assunto no esquecimento.
É verdade que muito recentemente o governo da República decidiu avançar com uma lei que impeça os pedófilos de trabalharem com crianças. A AIM ficou naturalmente satisfeita por ver as suas pretensões nesta matéria começarem a surtir efeito, até porque igualmente a Convenção do Conselho da Europa contra o abuso de crianças o impele. Porém, parece-nos que o propósito governamental pode e deve ir mais além. Por exemplo, é de se louvar a pretensão governamental de prolongar até aos 20 anos a permanência no registo criminal do abusador das condenações por tais ilícitos. Porém, entendemos que é pouco. Na verdade, sendo que tais actos são por vezes praticados por pessoas muitas delas na casa dos vinte anos, obviamente que volvidos os 20 anos, continuam a ser potenciais predadores. Assim, a AIM defende que tal prazo deverá ser superior ou, tais condenações deverão constar sempre no registo criminal do infractor.
De igual forma, pese embora concordarmos até porque igualmente o propusemos, da existência de um mecanismo de controlo no acesso a profissões que impliquem o contacto regular com as crianças e jovens, sob pena de essas entidades empregadoras serem sancionadas, entendemos que teremos de ir mais além, pois, obviamente noutro tipo de colectividades, tais como associações desportivas, sociais e culturais, poderão ocorrer situações deste género. Desta forma, a obrigatoriedade de exigência de certificado criminal a quem seja recrutado para o exercício de quaisquer funções, deverá ser exigido não apenas às empresas mas igualmente a todas as colectividades e organismos que trabalhem ou se relacionem com crianças.
A AIM irá lançar em breve várias iniciativas neste campo e bem assim em tudo aquilo que nos possa levar a que seja claramente consagrado na nossa legislação um verdadeiro estatuto da criança. Na verdade, para quando um Estatuto da Criança e do Adolescente à semelhança do brasileiro? A AIM lança o repto a toda a comunidade lusitana que se envolva na discussão de um projecto desta natureza. Por nós daremos o nosso contributo.